Em 2007, o antigo Ministério da Indústria da Informação publicou o “Regulamento de Aplicação da Tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID) na Faixa de Frequência de 800/900 MHz (Versão Experimental)” (Ministério da Informação nº 205), que esclareceu os atributos e requisitos técnicos dos equipamentos RFID e desempenhou um papel positivo na promoção do desenvolvimento da indústria de equipamentos RFID. Nos últimos anos, com o desenvolvimento da tecnologia de equipamentos RFID e a expansão das aplicações, as disposições acima mencionadas tornaram-se insuficientes para atender plenamente às necessidades de gerenciamento de equipamentos RFID.
Primeiramente, a faixa de frequência de 900 MHz atende às necessidades da indústria de equipamentos RFID. Além disso, equipamentos RFID nacionais e estrangeiros praticamente não utilizam mais a faixa de 800 MHz, e o replanejamento e a reutilização dessa faixa, após sua desativação, contribuem para o uso racional e eficiente dos recursos de espectro. Em segundo lugar, o Anúncio nº 52, de 2019, emitido pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, atualizou o catálogo de equipamentos de transmissão de rádio de curto alcance e baixa potência, excluindo os equipamentos RFID dessa categoria. Portanto, é necessário esclarecer ainda mais os atributos e o modo de gerenciamento dos equipamentos RFID. Em terceiro lugar, é preciso formular regulamentações que se adaptem ao desenvolvimento industrial e às necessidades de aplicação da indústria, contribuindo para a formação das expectativas do setor o mais breve possível.
Portanto, nos últimos dias, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação emitiu o “Regulamento de Gestão de Rádio para Equipamentos de Identificação por Radiofrequência (RFID) na faixa de 900MHz”. Entre as disposições, no Artigo 8º: A partir da data de implementação destas normas, a autoridade nacional de regulamentação de rádio não aceitará nem aprovará mais pedidos de homologação de modelo para equipamentos de radiofrequência (RFID) na faixa de 840-845MHz, e os equipamentos de radiofrequência (RFID) que já obtiveram o certificado de homologação de modelo para essa faixa de frequência poderão continuar sendo comercializados e utilizados até serem descartados.
Data da publicação: 15 de fevereiro de 2025